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RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA

Programação Inscrição Informações Gerais

RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA

PROFESSOR:
Dr. Marco Aurélio Serau Jr.

Mestre em D. Humanos (USP). Ex-Assessor na Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Dia 11/09/2010 - das 9h às 13h
DURAÇÃO: 4 horas

OBJETIVOS:
Capacitar advogados e demais profissionais do Direito para atuarem perante as Cortes Superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) na defesa dos direitos previdenciários de segurados e pensionistas.

MODO DE REALIZAÇÃO:
Aulas teóricas, conforme ementa que segue adiante, seguida de Oficina (workshop), onde se discutirão aspectos práticos do tema abordado. Outrossim, abordar-se-á as principais polêmicas jurisprudenciais que lhe são pertinentes.

PROGRAMA:

EMENTA:
I – DO PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO.
II – DAS CORTES SUPERIORES E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
III – OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA.

I – DO PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO:
Definição;
Rito processual;

Particularidades:
Natureza da relação jurídica;
Fatores típicos;

Fundamento constitucional: vinculação aos direitos humanos e aos direitos sociais; lastro na dignidade humana. Vinculação à idéia de Estado Social.

Princípios processuais específicos:
A – Concretização de direitos sociais;
B – Interpretação favorável ao segurado;
C – In dubio pro segurado;
D – Celeridade previdenciária;
E – Substitutividade da atuação judicial;
F – Verdade real;
G - Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Características:
A) Proximidade com o processo trabalhista;
B) Ratio juris da legislação social;
C) Tutela jurisdicional diferenciada na área social;
D) Reinterpretação constitucional da norma processual;
E) Instrumentalidade do processo;

II – DAS CORTES SUPERIORES E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

Papel das Cortes Superiores:
Instância especial: filtragem constitucional dos recursos, além dos requisitos meramente processuais.

A) Tutela do direito objetivo, não do direito subjetivo;
B) Inexistência de preocupação com a “justiça” do caso concreto;
C) Necessidade de esgotamento das vias recursais ordinárias;
D) Proibição de reexame do substrato fático-probatório dos autos;

Turma Nacional de Uniformização;

Requisitos específicos dos recursos excepcionais;

Inovações em matéria de recursos excepcionais: repercussão geral e súmulas vinculantes (STF); recursos repetitivos (STJ).

III - OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA

Papel das Cortes Superiores: concretização dos direitos sociais, conforme os princípios do processo judicial previdenciário.

Além dos cuidados específicos que dizem respeito aos recursos excepcionais, em geral, em matéria previdenciária deve-se atinar para os seguintes elementos específicos:
A) Matéria probatória;
B) Revisão do parâmetro de legalidade;
C) Ofensa reflexa à Constituição.


BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Legislação Previdenciária Comentada, 2ª ed., São Paulo: DPJ, 2009.
SERAU JR., Marco Aurélio. Curso de Processo Judicial Previdenciário, 2ª ed., São Paulo: Método, 2006.